“No próximo ano há três eleições e uma nova lei da paridade que obriga os partidos a incluir 33,3 por cento de mulheres nas suas listas de candidatos. As forças políticas ainda não sabem ao certo de quantas candidatas vão precisar, mas admitem que a tarefa não vai ser fácil. O maior problema são as autárquicas, em que podem ser necessárias mais de 19 mil candidatas, se se tiver como referência, por exemplo, a eleição de 1997, em que participaram 57 mil candidatos. Quem não cumprir a lei sofre sanções financeiras pesadas, que podem ir até ao corte de 50 por cento das subvenções estatais aos partidos.”
fonte: http://jornal.publico.clix.pt/, 2/12/2008.
Por essa logica, eles podiam legislar que deva haver 33 por cento de mulheres nas obras tambem e 33 por cento de homens como cabeleireiros.
O parlamento é um orgão político. Mesmo não defendendo as quotas no parlamento para grupos (nem deixo de defender) é apenas de constatar que o parlamento tem e impõe-se regras arbitrárias, de acordo com a maioria política do momento.
Coisa diferente é haver quotas nas empresas.
Um parlamento impôr quotas para a eleição dos seus membros é uma coisa, dentro da sua lógica de funcionamento (tipo, exclui presos, estrangeiros, menores, etc). Tem uma lógica forçosamente exclusiva.
Um parlamento impôr o estabelecimento de quotas nos quadros de associações privadas (como as empresas), é outra.
Nota: disto não decorre que eu concorde em particular com esta ideia (das quotas para mulheres). Acho simplesmente que é um critério como qualquer outro dos possíveis (dentro do critério da exclusão).
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