Porque é que eu não tenho o direito positivo a ter a actriz porno brasileira Natália Lemos por 20euros à hora? Eu sei a resposta.
Podem dizer que dispôr dos serviços da Natália Lemos sem a sua vontade viola a liberdade individual da Natália Lemos mas o facto é que basicamente todos os direitos positivos violam a liberdade individual de outros indivíduos. Os direitos positivos violam a liberdade dos indivíduos que não querem ter educação gratuita, serviços de saúde gratuitos, financiamentos de óperas, teatro e filmes, etc. No fundo direitos positivos é a imposição de crenças que alguns indivíduos querem impostas aos que não concordam com elas. Um argumento típico destes indivíduos é usar o argumento democrático da vontade da maioria. Outro é usar a Carta da Declaração Universal dos Direitos do Homem como a nova Bíblia. Não questiones, obedece porque a Moral assim o dita.
Carlos, convinha utilizar as definições de uma forma mais rigorosa.
Mais um crasso erro jurídico
O Carlos sabe o que é Direito Positivo?
Direito positivo, é o direito POSITIVADO. Escrito, defendido na nossa cultura juridica. É simplesmente isso.
O direito à vida é um Direito Positivo. O direito mais In da blogosfeira tb – o direito à propriedade privada. O direito ao bom nome. O direito à privacidade. O direito à greve etc etc etc
Talvez o Carlos queira falar do Direito à Saúde por exemplo, isso evidentemente é um direito positivo, só que é mais que isso, é uma norma programática, uma norma não exequivel por si mesma, ou seja não é um direito absoluto que vale por si, ao contrário por exemplo do Direito à vida. Deve ser isso que o Carlos quer atacar, mas isso é outra questão.
Agora dizer que “todos os direitos positivos violam a liberdade invidividual de outros indivíduos” é falso.
“O Carlos sabe o que é Direito Positivo?”
O Eduardo sabe o que é Direito Positivo? Não creio. Não sabe, pelo menos o que é Direito Negativo. Liberdade de pensamento ou Propriedade privada são direitos negativos, pois não requerem acção por parte de outros, são aqueles que exigem apenas uma omissão por parte dos outros, enquanto os “positivos” são os que implicam acção para serem realizados.
O direito ao aborto é um direito positivo desde há pouco. Nada na nossa “cultura jurídica” fazia qualquer apelo para tal legislação. Como é evidente, a maioria, no seu contexto e circunstâncias, ditará o que é direito positivo. Pode, como é dito no post, ser possível que dentro de uns anos venha a ser eleito um governo que aprove o direito ao sexo, subsidiando solteiros (p.ex, com vales de prostituição).
Para o que aqui se está a discutir não é relevante o que eu sei ou não sei de direito negativo.
Como aqui prima-se pelo rigor na utilização dos conceitos (acho eu), Direito Positivo é o DIREITO POSITIVADO. Agora pode-se sempre inventar e criar um novo conceito de Direito Positivo. Quiçã direito positivo 2?
É só procurar em qualquer livro de Direito.
MAs existindo dúvidas, http://www.dgsi.pt e procurem na Jurisprudência o que significa Direito Positivo.
Direito positivo:
“Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época.” Caio Mário, jurista brasileiro.
Logo, é o Direito “real”, aquele que existe nas leis. Como nas leis se pode inscrever qualquer vontade circunstancial do momento, não vejo o que impede que o direito positivo seja aquilo que um homem quiser.
Mas eu nem sequer precisaria de usar definições alheias. Pelo raciocínio podemos perfeitamente entender a diferença entre um direito objectivo (direito natural) e um direito subjectivo (sujeito à arbitrariedade do poder do momento) que é o direito positivo (requer a acção – positiva, proactiva – de um determinado poder ou comunidade). O primeiro baseia-se na Ética. O segundo baseia-se na vontade popular e/ou política do momento. O direito à educação não tem qualquer base na Ética, surgiu pela força do consenso segundo o qual a educação seria indispensável ao Homem. Como este tipo de ideias (que resultam em normas mais ou menos arbitrárias: p.ex., sobre a sua gratuitidade) vem ganhando popularidade, o post é certeiro pois um dia podemos chegar a pontos totalmente absurdos segundo os nossos padrões actuais, mas naturais segundo os padrões do poder político desse momento.
Pronto, já cá faltava a utilização de mais um instrumento rigoroso: Wikipedia.
Direito Positivo é simplesmente o Direito Positivado. Positivo não é por contraponto a Negativo, o erro aqui nestas discusões é esse.
Aqui, pelo racíocinio do Filipe não vai a lado nenhum.
Primeiro:
direito positivo é o direito positivado
Segundo:
Direito Subjectivo é o direito, poder, posição ou faculdade conferido a um determinado sujeito de pretender, exigir determinado comportamento (facere) ou que se abstenha de determinado comportamento (non facere).
Ou seja, o direito subjectivo do Filipe que paga internet, é que a sua empresa de adsl ou cabo não corte o serviço (non facere). O direito da sua empresa de adsl é exigir a prestação mensal.
O seu direito SUBJECTIVO à vida faz com que ou que eu não o possa matar.
O erro nestas discusões é falar-se puramente em direitos políticos, e o que aqui (penso eu) querem falar é de normas programáticas, normas não exequiveis por si mesmas. Normas constitucionais que são as chamadas Garantias Institucionais (SNS) e os direitos economicos, politicos e sociais, onde essas mesmas normas abundam.
Terceiro:
A teoria do direito natural é diz que por exemplo o direito à vida é inerente ao ao individuo e anteriores a qualquer contrato social logo é evidente que é um direito subjectivo. O direito à liberdade é um direito subjectivo. Que evidentemente comporta sempre uma vertente negativa (de não ingerência).
O Filipe e o Carlos que leiam isto:
http://direitoeeconomia.blogdrive.com/archive/41.html
de uma forma simples têm aqui muitos conceitos
“Primeiro:
direito positivo é o direito positivado”
Muito pobre. O eduardo vai ter de argumentar muito mais do que isto.
Em que dogma tenho eu de me basear? No seu ou no de outros autores? Eu prefiro, desculpe, basear-me na minha capacidade de raciocínio. Não em dogmas que me fizeram engolir, não abdicando da minha capacidade de raciocínio.
Mas não seja por isso. No seu link vejo (como não podia deixar de ser) que Direito Positivo é:
“Direito positivo é constituído pelo conjunto de Leis e Normas Jurídicas de uma sociedade política, aplicado no tempo em determinado território. ”
Curioso, tal como na wikipedia. E tal como nos meus argumentos. Os seus são de autoridade. Os meus vêem da minha capacidade de juízo.
Destaco finalmente a infantilidade que existe nos meios jurídicos. Discute-se invariavelmente com base em dogmas. O que é de rir, pois estes dogmas vão variando segundo a época e as circunstâncias.
O resultado disto é que se aceitará o direito à saúde como um direito por estar na CRP. Ora, se daqui a 20 anos houver uma ruptura constitucional, teremos o Eduardo a argumentar que o direito à saúde já não é um direito. É o que dá o positivismo jurídico. “Tá na lei? Então é assim.”
O roubo (aka violação do direito de propriedade) não necessita de normas nem de “garantias” constitucionais para ser indefensável com argumentos racionais. Hoje, em Portugal, em 1940 em Berlim, ou em 1930 na URSS.
Entende?
“Direito Natural” (entendimento racional sobre o que é justo) vs “Direito Positivo” (conjunto de Leis e Normas Jurídicas de uma sociedade política, aplicado no tempo em determinado território).
PS: Já agora, essa do “Direito Positivado” como diferente de “Direito Positivo” só podia vir de um jurista. É como eu dizer que “Território securizado” é diferente de “Território seguro”. Pode chamar “bota da tropa” à minha noção de “Direito Positivo” se preferir. Os meus argumentos, porém, ainda não penso terem sido sequer discutidos pelo Eduardo, quanto mais contrariados. Apenas argumentos de autoridade.
Resumo (sem argumentos de autoridade):
Direito positivo: escrito em normas; independente sobre o que é justo. Necessita de acção de outros agentes para ser executado. Coercivo. Inconstante. Contradiz os direitos naturais. Conflitua com os direitos positivos. Inconsistente e ao sabor da conjuntura política.
Direito natural/negativo: não-escrito; relativo ao que é justo. Não necessita de acção coerciva de outros agentes. Voluntário. Constante. Não contradiz outros direitos naturais. Conflitua com os direitos positivos. Consistente e perene.
Mais uma vez errado:
Nem todo o Direito Positivo tem que estar em normas, pense-se na cultura juridca americana, não é necessário positivação em normas, basta a jurisprudência interpretar uma determinada norma que existe desde o inicio da sua Constituição (pense-se que constituição americana é a mesma desde o inicio da sua democracia e esta permitiu por exemplo a escravatura e a segragação racial, contudo não foi necessário altera-la).
Não necessita da acção dos agentes para ser executado, depende do direito como já disse, se vale por si ou não isto é se é ou não um direito absoluto (ex. direito à integridade fisica).
Não contradiz os Direitos Naturais, os direitos naturais são positivos, aliás a positivação dos direitos naturais começou na primeira constituição francesa, o jusnaturalismo (corrente do Direito Natural) defendeu a sua positivação.
A Constituição US é um agregado de normas. Direito Positivo. Jurisprudência baseada na Constituição US é apenas Direito Positivo.
Tente outra vez.
“Não contradiz os Direitos Naturais, os direitos naturais são positivos, aliás a positivação dos direitos naturais começou na primeira constituição francesa, o jusnaturalismo (corrente do Direito Natural) defendeu a sua positivação.”
Agora a autoridade para os argumentos do eduardo é a constituição francesa das luzes. Muito bem.. O que fizeram eles então? Tentaram positivar aquilo que não o era. Logo, fizeram Direito Positivo, mais ou menos baseando-se naquilo que achavam ser o Direito Natural. Isso não tornou aquilo que é perene em Direitos Positivos, apenas se fizeram uns direitos (positivos; com normas e tal) dizendo (mal ou bem) que vinham do jusnaturalismo.
Um bolo de mel não é mel, é um bolo.
O Direito Natural diz o que é justo. O Direito Positivo é aquilo que os políticos e “legisladores” dizem que é justo. Nada mais.
Filipe, não fale do que não sabe, é só puxar para cima nos comentários para ver que é todo o santo comment que faz uma calinada. É inventar conceitos, etc, criatividade não lhe falta!
Aliás até dá para ter uma boas gargalhadas!
Podia ganhar um pouco de vergonha na cara, você tem noção das barbaridades que tem dito?
Falta-lhe um pouco humildade. Porque não sabe mesmo do que fala.
Enfim:
A Constituição dos EUA é um agregado de normas? mas alguem bom da cabeça que queira ter uma discusão rigorosa diz uma coisa dessas? A nossa tb é um aglomerado de normas! O Codigo Civil é um aglomerado de normas! O regulamento da UE contra a colher de pau é um aglomerado de normas!
O filipe disse que direito positivo está escrito em normas! ERRADO! Já ouviu falar do sistema inglês?
Mas eu reduzo.lhe e faço.lhe um desenho!!
Lei Bosman! AHHH não, sabe que a lei bosman, tem força de lei (direito positivo) mas é O ACORDÃO bosman! Logo, a sua afirmação “escrito em normas” falha.
Quanto aos Direitos Naturais vale a pena comentar? LOL
Então o Filipe diz que os Direitos Naturais são não escritos!
Eu simplesmente lhe disse QUE O INICIO DA POSITIVAÇÃO DOS DIREITOS NATURAIS COMEÇOU NA PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO FRANCESA!
MAs continuando, os direitos naturais estão afirmados na constituição americana! Os chamados direitos fundamentais estão afirmados em quase todas as constituições dos estados, aliás até da inglesa que é uma constituição não escrita, formalmente não existe, mas materialmente sim!
Ou seja, estão positivados!
Antes de falar, informe-se, é que lhe fica mesmo mal! Enfim…
Os direitos naturais são naturais. Que alguém os tente escrever em tábuas e tentar dar às mesmas força de lei não garante que sejam uma fiel representação dos direitos naturais. Aliás, o simples facto de estarem escritos com o intuíto de se imporem retira-lhes legitimidade. No seu link está tudo bem explicado. Direito Natural = Independente do que está. Universal.
“Antes de falar, informe-se, é que lhe fica mesmo mal! Enfim…”
Você aqui é parte, não pode ser parte e árbitro ao mesmo tempo. Eu acho que me fica bem não discutir, como o eduardo, com base em dogmas que engoli bovinamente.
A sua historieta sobre os direitos positivados é simplesmente um espanto.
Diz que o início da positivação dos dtos naturais começou na 1ª constituição francesa, mas logo a seguir diz que anteriores textos constitucionais também o fizeram… Se a magna carta não contém alguns direitos naturais…
Eu explico o seu erro: primeiro, o facto de se tentar pôr em papel não garante que no papel fique *mesmo* um conjunto de normas consistentes e correspondentes com o direito natural. Isso é simples de entender. Existe o que é justo (direito natural). Depois existem tentativas de pôr em papel – ou “em prática jurisprudencial”, é irrelevante – aquilo que é justo. Depois, a nossa capacidade racional e de análise leva a que se olha para o fruto dessas tentativas e separar o trigo do joio: ver aquilo que é “direito natural” e aquilo que não o é, logo que o contraria. Eu até posso achar que a Constituição US tem nela alguns direitos naturais, mas vejo, por outro lado, que contém muitas normas que o contrariam.
Eu escrever numa tábua normas (aka: tentativa de “positivação” do direito natural) tem o mesmo valor *epistemológico* sobre aquilo que é o direito natural do que o que está na Constituição US. Só por acaso o direito natural vem numa Constituição. Eu olho para 100% das constituições que conheço e vejo que todas têm normas que contrariam o direito natural (o que por si só prova que este é por natureza não escrito e por isso totalmente independente daquilo que os homens dizem sobre ele). A única diferença é que nesta se tentou atribuir uma aura de divindade e se quis impor pela força a toda a população dos EUA na altura (onde o mais claro exemplo foi a Guerra de Secessão; ver, já agora, também o caso Spooner..)
“Falta-lhe um pouco humildade. Porque não sabe mesmo do que fala.”
Você aqui é parte, não juiz. Debater pelos vistos é complicado para si. Desconhece esta regra básica. Argumente. Ok?
“Eu simplesmente lhe disse QUE O INICIO DA POSITIVAÇÃO DOS DIREITOS NATURAIS COMEÇOU NA PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO FRANCESA!”
Podia ter escrito o comentário todo em maiusculas, acho que ficaria logo muito mais convincente… Falta-lhe cultura de debate. Mas eu sei donde lhe deve vir o defeito. Deve ter engolido os dogmas todos com professores a berrarem para assim ganharem mais “autoridade”. Comigo não funciona. Argumente.
“Então o Filipe diz que os Direitos Naturais são não escritos!”
No seu “link dos conceitos” diz o mesmo. Lamento. Mas, repare, mesmo que não dissesse eu continuaria na minha.
Entende? *Capacidade racional* vs *Argumentos de autoridade*.
“O filipe disse que direito positivo está escrito em normas! ERRADO! Já ouviu falar do sistema inglês?”
Já ouvi, sim. E? Não tem textos? Tem. Não acontecem atropelos todos os dias ao direito natural em inglaterra? Aconcetem. Ora, assim sendo, acho que fica provado a fraude da “positivação” do direito natural. Se nem um sistema jurisprudencial garante o Direito, muito menos umas tábuas como a CRP o farão.
Acabo finalmente por citar o que está no seu link:
“uma lei não é verdadeiramente lei se não deriva da lei natural; se, em certo momento, se afastar da lei natural, não é uma lei, mas a sua violação.” Tomás de Aquino.
O segundo passo é descobrir o que são essas leis naturais. Mas isso não vem em textos tipo magna carta ou declarações, vem na nossa capacidade de razão. O roubo é indefensável. Não são precisos textos para prová-lo.
“Antes de falar, informe-se, é que lhe fica mesmo mal! Enfim…”
Igualmente. Resta saber se a Informação é: correcta, consistente, coerente.
Só um pequeno toque final:
No seu link diz que o Direito Positivo é apenas o que está escrito e que o Direito Natural é não escrito e aquilo que é inerente à natureza humana. Sendo que se pode escrever aquilo que bem nos aprouver (ou aquilo que garante popularidade), acho que fica provado por A+B que quando se chega ao ponto de “positivar” direitos como o Direito à Habitação ou à Educação ninguém nos garante que não venha a ser “positivado” direitos como o Direito ao Sexo ou o Direito ao Lazer. O post é certeiro. Faz sentido.
Filipe, o meu link? Eu dei-lhe o link para ver se o Filipe deixa de dizer barbaridades, como “pela dedução lógica Positivo é diferente de Negativo”.
Sabe que muitas das coisas que você está aqui a falar, só que diferentemente de si, vou consultar uns livrinhos como o manual utilizado nas faculdades portuguesas da teoria do Estado.
Enfim…continuando
Aquilo são conceitos muito básicos de direito, porque pelo que me parece o Filipe não só não sabe a ponta de um chaveiro disto, como é bastante criativo na criação de novos conceitos juridicos
O filipe disse que os Direitos Naturais eram não escritos:
“Direito natural/negativo: não-escrito; ”
As maísculas devem-se ao seu notório problema oftomológico, porque se me diz que o direito natural é não escrito, então está (mais uma vez) a dizer uma barbaridade.
Pronto, eu acredito-me em dogmas, o filipe não!
Para si Direito Subjetivo é o direito mau, é o direito do sujeito por contraponto a direito objectivo. O que é isto? Para além de uma grande Banalidade, é outra enorme BARBARIDADE (sim em maísculas para ver se lê melhor)
coisas deste género:
“Pelo raciocínio podemos perfeitamente entender a diferença entre um direito objectivo (direito natural) e um direito subjectivo (sujeito à arbitrariedade do poder do momento) que é o direito positivo (requer a acção – positiva, proactiva – de um determinado poder ou comunidade).”
Para si Direito Positivo é o direito mau por contraponto a negativo (pela SUA dedução lógica).
Para si o Direito Natural é não escrito. Conflitua com os direitos positivos, etc…o que é isto? uma barbaridade!
Quanto à positivaçãod dos direitos naturais, olhe informa-se sobre o Jusnaturalismo, de que século é essa corrente, e de que século é a magna carta (1215) e fique tb já a saber que é bastante discutivel a sua intepretação como direito constitucional material, mas isso é outra história.
A positivação dos direitos naturais, surge na mesma época dos Constitucionalismos, americano e francês, e chegou-se na época à conclusão que deveriam estar escritos (não vou discutir se certo ou errado) como forma de protecção do cidadão individual contra o poder do Estado.
Deu-se então a positivação dos Direitos Fundamentais, alguns os chamados Direitos Naturais que dentro da própria constituilção são normas de conteúdo diferente.
Caso o Filipe tb não saiba os artigos 70 e ss do Código Civil são direitos fundamentais (direito ao bom nome, etc).
Parece que o filipe vai continuar para aqui a contrariar, a dizer que vivo de dogmas! Pronto, parece que sim.
Continue a improvisar e a criar conceitos, é sempre engraçado lêr isto!
Pode fugir, inventar, etc agora, direito positivo não é Direito por contraponto a negativo.
A não ser que queira criar novos conceitos de Direito.
Se quizer esteja à vontade! A criatividade é sempre interessante!
Ou então…siga a sua dedução lógica, já viu que o leva a grandes conclusões!
“Eu acredito-me em dogmas, o Filipe não”
De facto, eu não. Há pessoas com cabeça, e há as outras, que seguem os outros. Você é um funcionário, eu tento pensar.
“As maísculas devem-se ao seu notório problema oftomológico, porque se me diz que o direito natural é não escrito, então está (mais uma vez) a dizer uma barbaridade.”
Está dito no seu “link dos conceitos” que é não-escrito. Mas, repito, mesmo que não dissesse, eu tenho cabeça própria e não sigo professores e manuais (a ser verdade que há manuais que dizem que o direito natural não é não-escrito, o que duvido fortemente, e se os há então eu digo que estão errados).
“positivo por contraponto a negativo”
O eduardo não consegue usar a cabeça? Donde vem a palavra positivismo, por exemplo? Negativo, neste contexto, é sim um contraponto, que significa que não requer acção de terceiros, quer do “legislador”, quer dos agentes numa determinada comunidade.
“A não ser que queira criar novos conceitos de Direito.”
Ainda não criei nada nesta discussão, a não ser a sua fúria bovina face a quem usa a cabeça e não os dogmas comuns. Mas mesmo que quisesse criar, era o que mais faltava pedir a sua autorização. O debate de ideias é livre. Debate com base em dogmas leva a erros, isso é um princípio básico da ciência, e a ciência jurídica não escapa à regra.
“codigo civil” “dto ao bom nome”
Eu consigo argumentar com a razão que a natureza/deus me deu que o “direito ao bom nome” não é um direito, isto é, que não é um direito natural. É um direito positivo, que viola vários direitos naturais consoante os casos. Por exemplo, se eu escrever num panfleto que o PM é homossexual e o distribuir no meu prédio a quem o aceite, estarei a fazer uso da minha liberdade de pensamento e de expressão, direitos naturais (não requerem nada por parte de ninguém nem de nada, bla bla). O que me distingue de si é que eu não sigo dogmas nem encarneiro em códigos civis da treta. Argumento. Mas já sei que para si, se está no código então é a Verdade. Não vale a pena.
“Para si Direito Positivo é o direito mau por contraponto a negativo (pela SUA dedução lógica). ”
Ou é lógico ou não o é. Demonstre que não o é.
“magna carta”
O que é a magna carta senão um texto “positivador” de supostos direitos naturais? A positivação “moderna” é apenas uma elaboração pseudo-científica na linhagem de todo o tipo de escritos normativos (positivação mais antiga e com menos pretensões naturalistas).
“Se quizer esteja à vontade! A criatividade é sempre interessante!”
Se é, não me venha com dogmas. Mas se o eduardo estivesse realmente informado, saberia que o que eu digo não é nada novo. Tudo o que eu disse até agora já foi dito há muito tempo.
“Para si o Direito Natural é não escrito. Conflitua com os direitos positivos, etc…o que é isto? uma barbaridade!”
Barbaridade é realmente uma alternativa a pôr as maiusculas nos seus comentários. Argumente, homem, força. Vou explicar-lhe como se fosse muito burro: se aceitarmos que A (direito de propriedade; só por acaso coincidente com o direito_natural_de_propriedade) e B (direito à habitação) estão no mesmo corpo jurídico, vamos ter de concluír que para concretizar B será necessário violar A (roubar, via impostos, proprietários/trabalhadores). Facilmente uma “barbaridade” se torna numa evidência. Aliás, nem percebo bem o seu posicionamento nesta conversa. Os juristas habitualmente defensores dos direitos positivos costumam dizer que nem existem direitos naturais e que o que interessa é o que temos na Lei e o contexto que a enforma.
Uma outra dedução engraçada:
– o Direito Natural é universal e diz o que é ou não Justo
– o que está nas constituições/jurisprudência/cógidos (Direito Positivo) é a imanência das circunstâncias e/ou vontade da maioria
– as circunstâncias e/ou a vontade da maioria são totalmente independentes daquilo que é Justo (relembro que as maiorias podem – e já o fizeram – votar a favor de governos e/ou leis racistas ou comunistas), logo do Direito Natural, e só raramente dele se aproximam nas suas normas
– segue-se que só por acaso haverá normas (Direito Positivo) coincidentes com princípios naturais sobre o que é Justo
– segue-se que só por acaso numa constituição haverá protecções sólidas contra violações do direito natural (mesmo na constituição US)
Depois de tudo o que aqui já se leu e já se deduziu pela grandiosa dedução lógica do Filipe, termina-se com este grande dedutor:
“Direito positivo: escrito em normas; independente sobre o que é justo. Necessita de acção de outros agentes para ser executado. Coercivo. Inconstante. Contradiz os direitos naturais. Conflitua com os direitos positivos. Inconsistente e ao sabor da conjuntura política.
Direito natural/negativo: não-escrito; relativo ao que é justo. Não necessita de acção coerciva de outros agentes. Voluntário. Constante. Não contradiz outros direitos naturais. Conflitua com os direitos positivos. Consistente e perene.”
Enfim…
Sabe que na sua primeira DEDUÇÃO LÓGICA (sim, parece que tem quer em maísculas apesar de não descer ao nivel do insulto reles aka bovino) do positivo 3 erros absolutamente ignorantes e crassos:
Necessita da acção de outros agentes? errado! direito à vida pressupõe uma omissão por exemplo dos outros agentes.
Coercivo? Errado, as normas e direito processual (POSITIVADAS) são normas instrumentais cujo conteúdo da norma não tem necessáriamente que ser coercivo como as normas penas (Quem…será punido com pena de X a Y)
Contradiz os Direitos Naturais? Mesmo entrando na sua lógica toda pseudo libertária pode ou não contradizer, por isso não pode dizer categoricamente que contradiz.
Direito Natural não-escrito? Errado, os direitos naturais começaram a ser positivados nos primeiros movimentos constitucionalistas, na época liberal, portanto se quizer ALGUNS dos Direitos Naturais estão escritos…
Como parece que consigo não vale a pena discutir porque a sua dedução lógica leva-o a dizer tais coisas eu encerro (por mim) a conversa.
Continue a criar doutrina constitucional acho que está no bom caminho.
Já agora novos conceitos para substituir os velhos conceitos de Direito Subjectivo, Positivo, Negativo, Natural, Objectivo etc porque parece que os seus estão demasiado à frente!!
O Eduardo, à falta de argumentos, vai repetindo o seu jargão dogmático.
Já lhe disse que se eu escrever numa tábua que estou a “positivar direitos naturais”, isso não torna assim de repente o direito natural em direito escrito. Isto é muito simples de perceber. Menos para aqueles que divinizam os estados, sacralizam os legisladores, bebem a dogmática que lhes deram no curso. Por mim tudo bem. Não insisto.
“Contradiz os Direitos Naturais? Mesmo entrando na sua lógica toda pseudo libertária pode ou não contradizer, por isso não pode dizer categoricamente que contradiz.”
1º: porquê “pseudo”?
2º: todo o direito escrito contradiz o direito natural básico segundo o qual um indivíduo pertence-se a si, assim como o fruto do seu trabalho. Já tentou perceber a razão pela qual houve gente a querer escrever “direitos”? Para precisamente imporem-nos quer aos governantes (menos mal), quer aos indivíduos (muito mal). Ou seja, mesmo as normas do tipo “direito à vida” ou “propriedade” são redundantes, e servem, evidentemente, para mascarar outras inseridas no corpo normativo.
Esta visão é a minha, e acho que tenho bons argumentos (os seus nem os vejo sequer, só vejo dogmas da Faculdade e de Catedráticos propensos ao Pensamento de Grupo).
“Coercivo? Errado, ”
Eu alguma vez assinei a submissão à CRP ou ao CC? Please… “Abra sua mente”…
Ora nem mais, claro que essa visão é sua, já dizia o grande herman “as opiniões são como as vaginas, cada um tem a sua quem as quizer dá dá”
” Já tentou perceber a razão pela qual houve gente a querer escrever “direitos”? Para precisamente imporem-nos quer aos governantes (menos mal), quer aos indivíduos (muito mal). ”
Ó homem mas eu não lhe disso isso há 3 dias? LOL
Muitos direitos naturais estão escritos! Portanto não é “não escrito”?? Enfim, que grande conclusão!
Eu não bebo dogmática nenhuma, simplesmente ao ver as barbaridades aqui escritas poderia simplesmente rir-me e cala-me! Ou então…O filipe é um génio da ciência juridica!!!!!
Mas eu mostro as suas grandes afirmações durante esta discusão:
“Liberdade de pensamento ou Propriedade privada são direitos negativos, pois não requerem acção por parte de outros, são aqueles que exigem apenas uma omissão por parte dos outros, enquanto os “positivos” são os que implicam acção para serem realizados.”
lo raciocínio podemos perfeitamente entender a diferença entre um direito objectivo (direito natural) e um direito subjectivo (sujeito à arbitrariedade do poder do momento) que é o direito positivo (requer a acção – positiva, proactiva – de um determinado poder ou comunidade).
Direito positivo: escrito em normas; independente sobre o que é justo. Necessita de acção de outros agentes para ser executado. Coercivo. Inconstante. Contradiz os direitos naturais. Conflitua com os direitos positivos. Inconsistente e ao sabor da conjuntura política.
Direito natural/negativo: não-escrito; relativo ao que é justo. Não necessita de acção coerciva de outros agentes. Voluntário. Constante. Não contradiz outros direitos naturais. Conflitua com os direitos positivos. Consistente e perene.
A Constituição US é um agregado de normas. Direito Positivo.
Jurisprudência baseada na Constituição US é apenas Direito Positivo
Os direitos naturais são naturais.
Assim se fala, neste caso escreve, BOM DIREITO!!
ahh, desculpe as maísculas! Fica ofendido, não quero de forma alguma ser rude e ofender o seu direito natural (não escrito claro).
“ahh, desculpe as maísculas! Fica ofendido, não quero de forma alguma ser rude e ofender o seu direito natural (não escrito claro).”
Não fico nada ofendido. Apenas mostra pobreza na argumentação. É como num debate ver alguém aos gritos face a outro. Demonstra: fraqueza argumentativa, pouca cultura de debate, dogmatismo, irracionalidade, falta de respeito pelas posições alheias. Só isso, veja bem.
A prova de que o direito natural é não-escrito é que é possível ser demonstrado aprioristicamente, pela razão. Que alguém faça tábuas alegando nelas inscrever “direito natural” nada me diz. Nada diz sobre se o que lá está é mesmo “direito natural”. Uma norma “direito à vida” pode muito bem ser um atropelo ao verdadeiro direito à vida (direito natural). Por exemplo no caso da eutanásia. O verdadeiro direito à vida é o direito de um indivíduo a dispor da própria vida por esta lhe pertencer.
(podia ter escrito este comentário todo em bold e no fim dizer que é “BOM DIREITO!!!!”. Você, desculpe lá, mas não tem cultura de debate. Vai ser um funcionário – no sentido de máquina repetidora – toda a vida.)
“Muitos direitos naturais estão escritos! Portanto não é “não escrito”?? Enfim, que grande conclusão!”
E eu disse-lhe que só por acaso o que é escrito corresponde mesmo a princípios do direito natural. E de toda a maneira não conheço nenhum corpo normativo que não tenha normas que atropelem as poucas que sejam “direito natural”. O direito natural são princípios. É Ética. Esta, por natureza, não se escreve, apenas *existe*. Não preciso de tábuas para saber que ele existe. Numa ilha deserta, Crusoe e Sexta-Feira não têm tábuas, no entanto entendem-se. Milagre, hein..
Eu continuo a citar as suas grandes afirmações:
“Liberdade de pensamento ou Propriedade privada são direitos negativos, pois não requerem acção por parte de outros, são aqueles que exigem apenas uma omissão por parte dos outros, enquanto os “positivos” são os que implicam acção para serem realizados.”
lo raciocínio podemos perfeitamente entender a diferença entre um direito objectivo (direito natural) e um direito subjectivo (sujeito à arbitrariedade do poder do momento) que é o direito positivo (requer a acção – positiva, proactiva – de um determinado poder ou comunidade).
Direito positivo: escrito em normas; independente sobre o que é justo. Necessita de acção de outros agentes para ser executado. Coercivo. Inconstante. Contradiz os direitos naturais. Conflitua com os direitos positivos. Inconsistente e ao sabor da conjuntura política.
Direito natural/negativo: não-escrito; relativo ao que é justo. Não necessita de acção coerciva de outros agentes. Voluntário. Constante. Não contradiz outros direitos naturais. Conflitua com os direitos positivos. Consistente e perene.
A Constituição US é um agregado de normas. Direito Positivo.
Jurisprudência baseada na Constituição US é apenas Direito Positivo
Os direitos naturais são naturais.
Porquê? Faltam-lhe argumentos? Já se tinha percebido.
I just want to take some money! :)
Press here
Sometimes I get really tired in sorting all the information for myself and needing to end up with a serious idea.