1. Direito à habitação.
2. Direito ao ensino gratuito.
3. Escolaridade obrigatória.
4. Direito ao SNS.
5. Carta dos Direitos Humanos como argumento de autoridade.
6. O direito a não ser pobre.
7. Fica no ar a questão: o que é que não é um direito?
Depende do que o Carlos entende por direito. Claro que a sua concepção não de é todo a correcta.
Não querendo entrar em todas as definições de direito, o Carlos deve saber que existem diferenças entre o direito à vida, e vá aquele que muita gente gosta e que é moda aqui pela blogosfera, o direito à propriedade privada Vs o direito à habitação, o direito a um ensino tendencialmente gratuito.
Colocando a situação de outro modo: eu posso defender-me (legitima defesa) agredindo de forma proporcional e necessária alguém, afastando um perigo para a minha integridade física. Posso proteger-me de agressões ao meu património – Acção Directa, Estado de Necessidade.
Não posso de forma alguma legitimar-me a entrar em casas abandonadas preenchendo o meu direito à habitação (cm casos existiram há alguns anos atrás). São as chamadas Garantias Institucionais, ou seja o estado DEVE tentar fazer com que cada cidadão possa ter um acesso mais facilitado à habitação (crédito bonificado por ex), já que fala da pobreza apesar de esse direito não existir, existe de facto uma ideia de uma garantia mínima de humanidade em que os cidadãos deverão viver (com o apoio do estado a certas instituições de caridade), não são direitos que valem por si!
Ao colocar aqueles direitos todos juntos, juntamente com a Declaração Universal dos Direitos do Homem não está a ser correcto. Aliás é um erro monumental para qualquer Jurista, para alguém que queira falar de Direito misturar tais direitos. São IMISTURÁVEIS.
O direito à vida, à liberdade etc são direitos que valem por si, são normas exequíveis por si mesmas. São parte do núcleo essencial de direitos que o ser humano possui, pode claro não concordar com tal concepção, agora não pode de forma alguma meter tudo no mesmo saco. A DUDH tem essencialmente uma matriz pedagógica do pós segunda guerra mundial, e ela foi adoptada por muitos países como Portugal para a sua carta de direitos fundamentais. Ou seja, conceitos de direitos fundamentais como liberdade, dignidade da pessoa humana etc que nada tem haver com tais normas programáticas que o Carlos fala.
São os chamados direitos positivos que completam os direitos negativos como o direito à vida. É uma outra escola, não lhe fazia mal bisbilhotar, que entende a coação como algo que se pode entender por omissão, e não só por acção de um agente. Compreende até que se pode coagir outro indivíduo no exercício estrito da liberdade individual.
Uma das formas de coagir o outro é administrando a riqueza acumulada. Uma forma de prevenir essa coação é instituindo o acesso a essa riqueza como direito positivo. Por exemplo, se o acesso à saúde for universal e gratuito, então o acesso à saúde não pode ser utilizado como meio para coagir outro indivíduo como no caso de alguém precisar de uma operação para sobreviver e não ter dinheiro para a pagar. Neste caso, a consciência e a vontade deixam de ser limites à acção do indivíduo (ou do familiar) que confrontado com a sua própria vida, será ele e a sua condição, o objecto da sua própria coacção. Terá que fazer o que for preciso para sobreviver. Na minha opinião, a condição em que esta pessoa se encontra restringe tanto a sua liberdade como quando alguém lhe aponta uma faca e lhe pede o dinheiro.
Então esses direitos que aí enumeraste são básicos e permitem um nível mínimo de dignidade, para que a sua dignidade nunca esteja em causa, não possa ser vendida ou comprada e por isso, não possa ser objecto de coacção.
Passando a palavra a Rousseau, abrevia-se esta tralha na seguinte citação:
“Entre o fraco e o forte a liberdade oprime e a lei liberta”
Esqueci-me de referir um último direito positivo: A própria democracia. Já que a democracia obriga coercivamente todos os cidadãos a sustentá-la, para que esta, no mínimo, possa defender todos os outros direitos negativos.
Ou seja, para existirem os direitos negativos é preciso que exista, pelo menos, um direito positivo :P
Cumprimentos
Quem elaborou saturadamente a noção de direito que o Carlos aqui mencionou não foi, obviamente, o próprio, mas sim os autores e apologistas deste ditos direitos, ou seja a esquerda portuguesa após os delírios de Abril.
Todos os direitos mencionados implicaram o fim de direitos reais para uma vasta maioria. Pois todos eles implicam uma centralização de poderes na mão de uma autoridade que cria um sistema que nunca esteve ao serviço das pessoas mas sim o contrário.
“Todos os direitos mencionados implicaram o fim de direitos reais”
E por direitos reais entenda-se direitos negativos. Fim de discussão.
Apenas uma última nota, caro PF. Eu sou obrigado, coercivamente, a sustentar uma democracia. Quer isto dizer que fui coagido a fazê-lo. A solução portanto é abolir a democracia. Correcto?
“Eu sou obrigado, coercivamente, a sustentar uma democracia.”
Não sustentamos a democracia, coercivamente ou não. Sustentamos um Estado, alegadamente democrático, que pretende impor direitos, os quais muitos deles o povo não lhos pediu e são sim é coercivos em relação à liberdade de outrém.
A solução não está em abolir o sistema político. Poderá quando muito passar por uma mudança de sistemas sociais e de mentalidades.
Quanto à democracia ela está sempre em evolução, através de cada vez mais formas novas de participação cívica e de expressão de opiniões (os blogue, fóruns, por exemplo) e porque não dizê-lo em revolução permanente. Além disso, ninguém pode garantir que uma ditadura seja barata…
“Não sustentamos a democracia, coercivamente ou não. Sustentamos um Estado”
É a mesma coisa. Sustenta os instrumentos democráticos contra a sua vontade, ou seja, é uma violação de um direito negativo. Ninguém foi a sua casa perguntar-lhe se queria ser sócio desta Terceira República e pagar quotas para poder participar nela, ao mesmo tempo que se submete à decisão maioritária deste “clube de vídeo”. A democracia, que pode tanto restringir a sua acção proibido-o de fazer algo que a maioria não queira, como o pode ajudar a fazer algo que à partida não teria condições para fazer, é um bom exemplo para romper com o fundamentalismo de muitos anarquistas individualistas ou auto-proclamados liberais clássicos.
“que pretende impor direitos, os quais muitos deles o povo não lhos pediu”
Pediu sim. Tanto que pediu que elegeu os partidos que tinham no programa esses direitos.
“e são sim é coercivos em relação à liberdade de outrém.”
Pois são, mas a coação que destroem é superior à coação que instituem. É este o busílis da questão. O que é que significa o pagamento de impostos quando comparado ao direito à saúde ou à educação??
“É a mesma coisa. Sustenta os instrumentos democráticos contra a sua vontade, ou seja, é uma violação de um direito negativo.”
Não concordo. Uma coisa é sustentar os “instrumentos democráticos” e mesmo estes são variáveis de democracia para democracia, sendo muitos deles uma imposição dos povos, logo não coercivos ou impositivos. Mas o mais importante é que democracia não implica a imposição do direito à saúde e ao ensino. A mais antiga democracia do mundo, os EUA, o direito à saúde e ao ensino não são consagrados na Constituição e não é por isso que deixa de ser uma democracia. No Reino Unido a situação é similar. A existência de um Estado democrático não implica a imposição destes direitos, tal como uma ditadura não implica a sua abolição.
O Estado existe para lá do sistema representativo. Ninguém me veio pedir se eu queria a III República , mas também ninguém perguntou as meus avós se queriam a II ou a I. No entanto, cada um de nós contribui à sua maneira para uma mentalidade e uma cultura colectiva. E esta por vezes é determinante no regime político.
“O que é que significa o pagamento de impostos quando comparado ao direito à saúde ou à educação??”
Significa uma forma de coerção socialista. Os impostos são indispensáveis, no meu entender, para garantir a existência de um Estado e seus mecanismos para proteger a soberania. Nada nem ninguém obrigou a que tal incluísse a saúde e a educação. O que não implica que o Estado e as instituições que com ele cooperam não ajudem a garantir que todos os cidadãos tenham acesso a estes sistemas.
“Não concordo. Uma coisa é sustentar os “instrumentos democráticos” e mesmo estes são variáveis de democracia para democracia, sendo muitos deles uma imposição dos povos, logo não coercivos ou impositivos.”
Que ligeireza! Então uma imposição dos povos deixa de ser uma imposição. Se os povos desta zona administrativa decidirem que aqui, você não pode comer arroz doce, não lhe estão a limitar a liberdade? E de forma coerciva porque você não pode, mesmo que queira, decidir que não se quer mais submeter às leis votadas pelos povos que estão dentro da sua zona administrativa. É uma violação de um direito negativo seu.
“Mas o mais importante é que democracia não implica a imposição do direito à saúde e ao ensino.”
Correcto. O que eu disse foi que para existirem direitos negativos tem que existir pelo menos um direito positivo.
“A mais antiga democracia do mundo, os EUA”
A Islândia é a mais antiga democracia do mundo. E há democracias mais antigas que os EUA para além da Islândia.
“o direito à saúde e ao ensino não são consagrados na Constituição e não é por isso que deixa de ser uma democracia.”
O direito à saúde e à educação nem têm que estar definidos constitucionalmente, basta estarem na lei. No caso da educação, ela é um direito nos EUA e até uma obrigação até uma certa idade, consoante a legislação estadual.
Nem está na minha argumentação que a não imposição desses direitos seja sinónimo de ditadura. O que eu digo é que o povo tem o direito de impor esses direitos democraticamente. Isto é, podem sacrificar um direito negativo por outro direito positivo que considerem de valor superior.
“Significa uma forma de coerção socialista.”
Igual a qualquer outra coerção, como o pagamento de impostos para o exército, bombeiros, estradas, etc..
“Os impostos são indispensáveis, no meu entender, para garantir a existência de um Estado e seus mecanismos para proteger a soberania.”
Correcto, mas no meu entender, incompleto.
“Nada nem ninguém obrigou a que tal incluísse a saúde e a educação.”
Engana-se. O povo obrigou a que se incluísse a saúde e a educação ao elegerem um partido que propunha essa inclusão como responsabilidade do Estado.
A questão aqui não é se concorda que o Estado deva ter esta responsabilidade ou não, porque já percebi que acha que não. A questão é se considera legítimo, aceita e acata a decisão do povo de manter estes serviços como direitos positivos.
“O que não implica que o Estado e as instituições que com ele cooperam não ajudem a garantir que todos os cidadãos tenham acesso a estes sistemas.”
Nesse caso deixaria de ser um direito.
“Que ligeireza! Então uma imposição dos povos deixa de ser uma imposição.Se os povos desta zona administrativa decidirem que aqui, você não pode comer arroz doce, não lhe estão a limitar a liberdade?”
Quando se fala em “instrumentos democráticos”, termo que foi o senhor quem primeiro utilizou não se está a falar em leis aprovadas por maioria parlamentar ou por plesbicito. Muito menos leis com toda a “ligeireza” o senhor exemplifica.
“A Islândia é a mais antiga democracia do mundo.”
Decerto deve estar ou a gracejar ou então muito equivocado, talvez devido ao ódio e desprezo que não será difícil intuir que sente pelos EUA. A independência da Islândia em relação à Dinamarca dá-se em 1874, sendo antes disso um território sem soberania própria, logo sem sistema político representativo.
“E há democracias mais antigas que os EUA para além da Islândia.”
Ai sim? Quais? Talvez o reino do Preste João…
“No caso da educação, ela é um direito nos EUA e até uma obrigação até uma certa idade, consoante a legislação estadual.”
Pois é, precisamente por ser uma lei entregue aos estados para sua livre decisão, não se trata de um aparelho centralizado tal como acontece em Portugal e nos estados de natureza socialista.
Eu não advogo queo acesso à educação não esteja consagrado por lei, acho é que é um equívoco defini-la como um direito adstrito a um regime democrático. Tal dá origem à tutela do Estado e aos inconvenientes que bem se conhece.
“Engana-se. O povo obrigou a que se incluísse a saúde e a educação ao elegerem um partido que propunha essa inclusão como responsabilidade do Estado.”
Ó senhor!! Naquele tempo das delícias revolucionárias do PREC não havia partido que não incluísse a saúde e a educação como “responsabilidade do Estado”. Mesmo o CDS!
Aliás se esse seu argumento fosse válido para todas as circunstâncias não teria sido necessário referendos para o Aborto, Regionalização etc.
“Quando se fala em “instrumentos democráticos”, termo que foi o senhor quem primeiro utilizou não se está a falar em leis aprovadas por maioria parlamentar ou por plesbicito.”
Pois não. Está-se a falar em instrumentos que possibilitam essa mesma feitura e aprovação das leis. Instrumentos esses que você paga, quer queira quer não queira, e leis essas que você cumpre, quer queira quer não queira. O argumento que deixei, e que quero ver replicado, é o de que tanto o pagamento coercivo dos instrumentos como a obrigação de cumprir as leis, violam direitos negativos, exactamente porque a democracia é um direito positivo dos cidadãos.
“Decerto deve estar ou a gracejar ou então muito equivocado, talvez devido ao ódio e desprezo que não será difícil intuir que sente pelos EUA.”
Não sei como é que chegou a essa conclusão, mas tropeçou aí algures. Tiro na água.
“A independência da Islândia em relação à Dinamarca dá-se em 1874, sendo antes disso um território sem soberania própria, logo sem sistema político representativo.”
Antes que a polissemia do termo transforme a discussão numa conversa de surdos, convém dizer que:
– A democracia enquanto conceito é ateniense;
– A primeira experiência parlamentar é islandesa (Althing), embora sem continuidade;
– A ilha de Man foi a primeira a formalizar o sufrágio universal (1881) seguida da Nova Zelândia (1893).
– Para o mesmo efeito, e relativizando a importância do sufrágio universal, até a democracia do Reino Unido (1707) é mais antiga que a americana.
“Pois é, precisamente por ser uma lei entregue aos estados para sua livre decisão, não se trata de um aparelho centralizado tal como acontece em Portugal e nos estados de natureza socialista.”
Ai trata-se trata-se. A educação é centralizada ao nível dos vários Estados com as políticas fiscalizadas pelo Departamento de Educação. Tal como acontece em Portugal, e ainda bem.
“acho é que é um equívoco defini-la como um direito adstrito a um regime democrático.”
Também eu. Exactamente porque se o povo decidir que a educação não deve ser um direito positivo, então a democracia em questão não deve instituir a educação como direito positivo. Simples.
“Ó senhor!! Naquele tempo das delícias revolucionárias do PREC não havia partido que não incluísse a saúde e a educação como “responsabilidade do Estado”. Mesmo o CDS!”
Naquele tempo?! Eu estou a falar do presente. Ou muito me engano, ou somos governos por um partido socialista. E o partido socialista tem posições muito claras sobre esta matéria.
E em segundo lugar, há alguma coisa que impeça uma revisão constitucional para além do número de votos necessários?
“Aliás se esse seu argumento fosse válido para todas as circunstâncias não teria sido necessário referendos para o Aborto, Regionalização”
Creio que só se fez um segundo referendo sobre o aborto, porque se fez um primeiro. A democracia directa devia estar melhor definida porque eu não vejo falta de legitimidade ao Parlamento para ter legislado sobre o aborto quando se decidiu fazer o primeiro referendo.
Cumprimentos
“Não sustentamos a democracia, coercivamente ou não. Sustentamos um Estado, alegadamente democrático, que pretende impor direitos, os quais muitos deles o povo não lhos pediu e são sim é coercivos em relação à liberdade de outrém.”
Não me quero intrometer, mas só queria dizer que esta é a mais curta e a mais certeira definição sobre o que é a “democracia liberal” que temos, a dita “democracia ocidental”. Muito bom.
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