“Uma distinção aparentemente clara, mas na verdade difícil de entender, é a que se costuma estabelecer entre factos e valores. Podemos captar esta distinção dizendo que há dois tipos de juízos: os juízos de facto e os juízos de valor.
Imagina que dizes «O João tem um metro e noventa» ou «A pena de morte existe nos Estados Unidos». Estes juízos limitam-se a descrever certos aspectos da realidade. Mas podes também dizer «O João é honesto» ou «A pena de morte é injusta». Nestes casos estás também a fazer juízos acerca do João e da pena de morte, mas estes parecem ter uma natureza diferente.
Os primeiros dois juízos são meramente descritivos. Têm valor de verdade e o seu valor de verdade não depende em nada daquilo que pensa a pessoa que os formula. Se descrevem correctamente a realidade, se correspondem aos factos, são verdadeiros. Caso contrário, são falsos. E a sua verdade ou falsidade é objectiva, ou seja, completamente independente das diversas perspectivas das pessoas. São por isso juízos de facto. A função básica destes juízos é fornecer informação acerca do mundo.
E juízos como «O João é honesto» ou «A pena de morte é injusta»? Estes são típicos juízos de valor. Serão também eles verdadeiros ou falsos independentemente do que as pessoas pensam? Não é fácil responder a esta pergunta. Os juízos de valor não se limitam a fornecer informação sobre as coisas. Não são meramente descritivos, pois expressam uma avaliação de certos aspectos da realidade. Muitas vezes a sua função é influenciar o comportamento dos outros e mostrar-lhes como devem olhar para a realidade. Por isso, pelo menos em parte são normativos. Quando alguém nos diz que o João é honesto sugere que devemos olhar para o João de uma determinada maneira, que devemos confiar nele. E quando alguém nos diz que a pena de morte é injusta está a avaliar negativamente essa prática, sugerindo que devemos reprová-la.”
fonte: http://www.didacticaeditora.pt/arte_de_pensar/cap5.html