Os dois principais argumentos contra a lei do tabaco são: 1) violação do direito do proprietário de decidir acerca do seu próprio espaço e 2) a intrusão na vida pessoal dos cidadãos. Na verdade, 1) está incluído em 2) – se o estado viola o direito de decisão acerca da propriedade, então está a intrometer-se na vida dos cidadãos.
Porém, será mesmo uma intrusão?
Do meu ponto de vista, não se trata de tal. O Estado tem em todos os sistemas políticos, um lado proteccionista. Do libertário ao totalitário, a existência de Estado justifica-se pela necessidade de proteger os cidadãos. É certo que um libertário considera que essa protecção deve ser mínima, por isso defende um Estado minimalista, mas mesmo assim esse papel existe.Ora, no caso do tabaco, o Estado está a ter um papel mediador: não proíbe o tabaco na totalidade (ou seja, não se intromete na vida dos cidadãos) mas estabelece normas para que a saúde dos cidadãos seja preservada, caso eles assim o desejem. Numa palavra: intervém na vida dos cidadãos quanto baste, nem de mais nem de menos. É, a meu ver, uma intervenção minimalista.
No entanto, pode dizer-se que o simples facto de impor regras numa propriedade privada é intrusão. Isto não é verdade porque o Estado tem como papel impor limites. Imaginemos que Portugal legalizava o consumo de heroína. Tornar-se-ia aceitável que nas propriedades privadas onde o público em geral tem acesso (cafés, restaurantes, etc.), que se deixasse seringas usadas no chão, só porque se trata de uma propriedade privada e o Estado aí não pode agir? Obviamente que não, isto seria uma consequência absurda.
Diriam ainda os opositores da Lei do Tabaco que isso acabaria por se tornar uma escolha de cada cidadão ir ou não a certos sítios onde há condições de higiene decentes. E, no que diz respeito aos empregados, se eles quiserem escolher um emprego com boas condições de trabalho, têm de se sujeitar a perder certos empregos. O contra-argumento é o mesmo: há limites que têm de ser impostos, há condições mínimas que devem ser exigidas. Por absurdo, suponhamos que se tornava moda nos cafés fazer-se tiro ao alvo aos empregados (o que por vezes até pode ser uma ideia tentadora), os empregados teriam então de ter de escolher entre locais de trabalho onde se fazia isso e outros onde não se fazia?
Obviamente que não. Repito: há limites, há condições mínimas que devem ser exigidas. A saúde dos cidadãos é uma delas e se esta lei consegue simultaneamente proteger os cidadãos e manter a liberdade de escolha, então é uma lei correcta.
[...] Lei do Tabaco, como defendi noutro post com esse nome, é uma lei que tem em consideração as barreiras entre as liberdades e direitos básicos dos [...]